A folha de pagamento é sempre uma das grandes dúvidas dos gestores de diversas empresas. Os vários encargos que incidem sobre a remuneração de funcionários podem confundir e, se não forem recolhidos à risca, podem gerar multas e dores de cabeça para a empresa.
Por outro lado, é importante saber informar ao trabalhador todos os descontos na folha de pagamento, para evitar desgastes e estresse, além de realizar uma boa gestão. No post de hoje, falaremos dos descontos legais, ou seja, os que são obrigatórios pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Isso porque as empresas ainda podem realizar outros descontos previamente acertados com o trabalhador, como convênios médicos, seguro de vida, empréstimos consignados e outros.
INSS
O recolhimento do imposto relacionado à Previdência Social é um dos encargos obrigatórios e que garante a aposentadoria dos trabalhadores.
A alíquota desse imposto varia de acordo com a faixa salarial do contribuinte. Salários de até R$ 1.556,94 contribuem com 8%, já as remunerações entre R$ 1.556,94 e R$ 2.594,92 possuem alíquota de 9%, enquanto os salários de R$ 2.594, 92 até R$ 5.189,82 recebem a alíquota de 11%.
Os salários acima desses valores contribuem com uma cota fixa de R$ 570,88.
Contribuição sindical
Essa contribuição também é garantida pela CLT e, portanto, é obrigatória, mesmo que o trabalhador não seja filiado a um sindicato.
A contribuição sindical é recolhida uma vez ao ano, normalmente nos meses de março ou abril e equivale ao valor de um dia de trabalho.
Imposto de Renda
Esse é um encargo que gera muitas dúvidas em empregados e empregadores. Assim como o INSS, é uma contribuição mensal e que varia de acordo com a faixa salarial do contribuinte.
A tabela de 2016 teve um reajuste e ficou com as seguintes alíquotas:
- Salários até R$ 1.903,98 são isentos do pagamento;
- Salários de R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 possuem alíquota de 7,5%;
- Salários de R$ 2.826,69 até R$ 3.751,05 possuem alíquota de 15%;
- Salários de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 possuem alíquota de 22,5%;
- Salários acima de R$ 4.664,68 possuem alíquota de 27,5%.
Portanto, é preciso ficar atento às mudança de alíquotas, que podem sofrer reajustes anualmente.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma contribuição mensal e representa 8% do valor do salário do contribuinte.
Esse valor deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica, que, por sua vez, não pode movimentar essa conta a menos que seja demitido. Outra forma de movimentar o dinheiro é em financiamentos, como o habitacional. Porém, existem regras rígidas para isso.
Vale Transporte
O empregado pode optar por receber o vale transporte, de acordo com o trajeto que realizará até o local do trabalho. Segundo a CLT, o empregador pode realizar um desconto máximo de 6% sobre o salário base do trabalhador.
Esse desconto pode ser menor, de acordo com o valor do transporte utilizado e das políticas internas da empresa. O empregado também pode optar por não receber o vale transporte e, consequentemente, não ser onerado com nenhum desconto.
O empregador sempre precisa estar atento aos descontos na folha de pagamento para evitar erros e realizar uma gestão eficiente.
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