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Saiba mais sobre o Fim do Boleto sem Registro

10/19/2016

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A decisão da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) de acabar com a cobrança sem registro tem deixado preocupados os empresários, especialmente os donos de pequenas empresas e de comércios virtuais. Isso porque essa é a modalidade de pagamento mais utilizada, principalmente nas vendas efetuadas pela internet. Com a extinção do boleto sem registro, os donos de e-commerce preveem a queda nas vendas e o aumento dos custos da cobrança.

A princípio, o boleto sem registro não deixará de existir, mas só poderá ser pago no banco emissor, o que na prática inviabiliza esse tipo de cobrança. O fim da cobrança sem registro exigirá algumas adaptações por parte das empresas, mas, se por um lado isso pode aumentar as despesas, por outro lado aumenta a segurança do processo. Saiba mais sobre a cobrança sem registro no nosso artigo de hoje!

Por que acabar com o boleto sem registro?

Segundo a FEBRABAN, o objetivo de acabar com o boleto sem registro é trazer mais transparência para os processos de cobrança e eliminar as fraudes constantes nesse tipo de cobrança. Hoje em dia esse tipo de cobrança é muito utilizado por causa do seu menor custo, uma vez que a única tarifa cobrada pelos bancos é a de liquidação. Já sobre um boleto com registro incidem taxas de registro, custódia, liquidação e de protesto, se for o caso.

Para o e-commerce a cobrança registrada pode aumentar em muito os gastos, uma vez que é grande o número de boletos que são gerados e não são pagos pelos consumidores. Para essas empresas haveria o aumento de despesas bancárias com boletos emitidos e não pagos, ou seja, com vendas não concretizadas.

O que as empresas ganham com a cobrança registrada?

A cobrança registrada tem várias vantagens. Com ela, fica mais fácil fazer a gestão da carteira, pois é possível identificar quem, quando e quanto pagou. Também é possível usar os boletos a receber como garantia em operações de crédito.

Essa modalidade traz maior segurança e economia com o envio eletrônico de boletos através do DDA (Débito Direto Automático), além de permitir a atualização do valor de boleto vencido no site do banco emissor. Dessa maneira, o pagamento do boleto pode ser feito em qualquer banco, mesmo após o seu vencimento.

Outra vantagem da cobrança registrada é que o instrumento de crédito (duplicata, por exemplo) que deu origem ao boleto pode ser protestado em cartório no caso de o cliente não efetuar o pagamento até o vencimento. Esse fato contribui para inibir a inadimplência.

Outro aspecto que muda com a cobrança registrada é que, toda vez que a empresa emitir um boleto, um arquivo com todos os dados referentes a ele, inclusive o CPF ou CNPJ do sacado deve ser enviado ao banco. Se por um lado isso aumenta o burocracia, por outro lado a segurança também fica maior. Com isso, todos saem ganhando.

Como as empresas podem se adaptar às mudanças?

Como forma de reduzir os custos, as empresas têm procurado negociar com os bancos a flexibilização das tarifas que incidem sobre a cobrança registrada. Outro caminho é encontrar novas formas de recebimento das vendas. Existem no mercado empresas sérias que oferecem ferramentas e soluções de cobrança.

Tendo em vista que o processo de extinção do boleto sem registro já está em andamento (desde junho de 2015 os bancos já não oferecem mais novos contratos dessa modalidade) e que, a partir de janeiro de 2017, esse tipo de boleto só poderá ser pago no banco emissor, as empresas não tem outra alternativa a não ser promover as adaptações necessárias.

E sua empresa, como está se adaptando ao fim da cobrança sem registro? Compartilhe conosco sua experiência, deixe um comentário aqui!

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