A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem sua versão alterada quando há necessidade de inclusões ou modificações no documento. Desde 2014, o modelo que está em vigor é o 3.10, mas uma nova versão deverá entrar em vigor em todo o Brasil até 2018. A versão NF-e 4.0 conta com mudanças de layout, novas validações e campos que foram incluídos para facilitar os processos fiscais, tanto para as empresas quanto para as Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
A versão atual, 3.10, seria desativada no dia 6/nov deste ano. No entanto, no dia 12/abr, a Sefaz publicou uma nova versão da Nota Técnica 2016.002, que adia a desativação da NFe 3.10 para o dia 2/abr de 2018. Com a mudança, as empresas ganham um prazo maior para adaptar seus sistemas.
Confira os novos prazos:
3/jul de 2017 – Ambiente de homologação
Início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas.
2/out de 2017 – Ambiente de produção
Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas
2/abr de 2018 – Desativação da versão anterior
Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.
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O que muda com a NF-e 4.0
- Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. Essa alteração garante mais segurança ao processo.
- Modificações em algumas regras de validação, para atender a novos campos ou a novos controles.
- A versão 4.0 traz campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais. O valor deve ser identificado em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada ao FCP também receberam novos campos.
- O campo indicador da forma de pagamento passa a integrar o grupo de Informações de Pagamento. O mesmo prevê o preenchimento do valor de troco.
- Inclusão da informação sobre o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros.
- No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo Indicador de Presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento).
- O Grupo X- Informações do Transporte da NF-e ganhou duas novas modalidades de frete: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
- O Grupo Rastreabilidade de Produto passa a vigorar com o novo layout, para trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias.
- Novo campo específico para inserção do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de medicamentos.
Fique atendo às mudanças e não perca o prazo: você tem até o dia 6/nov para se adaptar à nova versão da NF-e!