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Vale-pedágio obrigatório: tire suas dúvidas sobre o assunto

11/15/2021

Existem diversos custos que incidem sobre o transporte de mercadorias. Uns são pagos pelos embarcadores e outros pelas transportadoras, o que pode acarretar diminuição dos lucros do negócio. Foi sob esta perspectiva que surgiu o vale-pedágio obrigatório, que está em vigor no Brasil há cerca de 20 anos.

Neste artigo vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema. Falaremos sobre o funcionamento do vale-pedágio, descrevendo os casos em que ele não é obrigatório, além de outras informações de grande relevância. Continue a leitura do nosso conteúdo até o final!

O que é e como funciona o vale-pedágio obrigatório?

Antes de 2001, os pedágios eram incluídos nos valores do frete, sendo pagos pela transportadora. No entanto, isso diminuía as suas margens de lucro, além do risco à segurança dos condutores, pelo fato de terem dinheiro em espécie com eles na estrada. Com a aprovação da lei instituindo o vale-pedágio obrigatório, é feita a desvinculação com o frete, sendo, portanto, um valor a ser pago pelos embarcadores.

O pagamento do vale-pedágio deve ser feito geralmente com antecipação. Isso porque os postos de coleta na estrada não aceitam pagamento em espécie, pelo fato de toda a operação ser informatizada. Na prática, as câmeras filmam a placa do veículo e a insere no sistema; em seguida, todos os dados são cruzados, sendo que o vale-pedágio já deve estar pago. Vamos falar sobre algumas exceções adiante no texto.

Como o vale-pedágio deve ser feito?

Além da forma automática de pagar o vale-pedágio, existem ainda duas maneiras de fazer o pagamento: cupom e cartão eletrônico. No primeiro caso, o motorista apresenta um comprovante na cabine do pedágio, e no segundo o condutor recebe do embarcador um cartão recarregável para fazer o pagamento do vale-pedágio na cabine. Para que este procedimento seja validado, é preciso um documento que comprove o valor inserido no cartão, além de conter os dados do responsável por essa recarga, do lado do embarcador.

Quando o vale-pedágio não é obrigatório?

Quando ocorre o transporte de cargas fracionadas, é possível o vale-pedágio não ser obrigatório. Se várias empresas contrataram a mesma transportadora, o valor será dividido entre elas e vinculado ao frete, dispensando, portanto, o pagamento antecipado. Outros cenários de não obrigatoriedade incluem:

  • transporte rodoviário internacional;
  • veículos que circulam sem carga, a depender da cláusula contratual;
  • quando a empresa tem a sua própria transportadora;
  • transportadoras que pertencem ao Regime Especial da Resolução ANTT 150, de janeiro de 2003.

Quais os benefícios do vale-transporte obrigatório?

Como falamos, o vale-pedágio obrigatório reduziu os custos de operação das transportadoras e evitou de eles andarem na estrada com dinheiro em espécie. No entanto, os embarcadores também se beneficiam, em virtude da isenção tributária em cima do valor pago e da maior segurança da operação. Em outras palavras, é possível agora fazer uma melhor roteirização, de modo a evitar caminhos suscetíveis a roubo ou acidente, por exemplo.

Quais empresas fornecem?

Atualmente, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) autorizou aproximadamente 25 empresas a disponibilizar o vale-pedágio obrigatório. Algumas delas são:

  • NDD Tech LTDA;
  • Up Brasil – Policard Systems e Serviços S.A;
  • Banco Bradesco S.A;
  • Green Net Administradora de Cartão S.A;
  • Unik;
  • Trivale Administração LTDA.

Quais as consequências de não cumprir a lei referente ao vale-pedágio obrigatório?

Caso o embarcador não pague antecipado o vale-pedágio obrigatório, as multas partem de R$ 550,00 e podem chegar a R$ 10 550,00, aplicadas por viagem e veículo. A empresa que recebe o pagamento também pode infringir as regras da ANTT, caso não aceite o vale-pedágio obrigatório, sendo multada pelo mesmo valor. Se houver ainda o uso ou comercialização não autorizado do vale, o responsável será também multado em pelo menos R$ 550,00.

O vale-pedágio obrigatório, como vimos no texto, é pago pelo embarcador e de forma antecipada, salvo algumas exceções. Estar atento a essas questões é fundamental, pois ajuda a evitar multas, tornando também mais eficiente o controle e gerenciamento das operações logísticas.

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