Processos fiscais são complexos, extremamente importantes dentro de uma empresa e, ao mesmo tempo, podem resultar em penalidades caso haja omissões ou erros relacionados a eles. Por isso, a gestão fiscal é decisiva e pontual para qualquer negócio.
Ações corretas não evitam somente equívocos, mas também retrabalho, recebimento de multas, necessidade de dar andamento em procedimentos complexos de correção e até que dinheiro seja perdido em pagamento inadequado de impostos. Além disso, algumas falhas têm potencial de interromper transações operacionais.
Para não ter de arcar com essas consequências, preste atenção aos cinco erros nos quais um departamento fiscal não pode incorrer.
1. Não fazer planejamento tributário
Essa é uma prática básica da gestão fiscal, pois entre suas competências está a de reduzir ao máximo os custos tributários do negócio. Então, não se pode abrir mão ou ignorar o trabalho para — dentro da lei — pagar o mínimo possível de tributos com verificação de créditos utilizáveis, benefícios fiscais ou diferentes formas de aplicação de alíquotas.
Por exemplo, créditos de ICMS sobre aquisições em uma porcentagem interna de 18% auxiliam muito na quitação de impostos deduzindo parcela de valor devido. Porém, isso pode ser desperdiçado sem planejamento tributário, resultando em gasto desnecessário.
2. Não estudar a possibilidade de recuperar valores
O resgate de valores também faz parte de um bom planejamento tributário. E, como acabamos de ver, dinheiro pode ser perdido em desperdício de oportunidades — mas também em pagamentos indevidos por indução ao erro partindo da legislação ou por outros motivos.
Independentemente do caso, o gestor fiscal deve analisar a situação e a viabilidade de proceder com a compensação por parte dos órgãos fazendários.
3. Não conhecer a carga tributária líquida
Esse erro de gestão fiscal é mais um dentro do plano de ações relacionado aos tributos. Como em quase todos os números de um negócio, a carga tributária pode ser separada em líquida e bruta. Por exemplo, quando a empresa está enquadrada no Lucro Presumido, deve pagar 15% de Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas isso é só a tributação bruta.
A carga de IRPJ líquida é tida quando se tem controle sobre qual é o percentual da presunção de lucro que a legislação impõe para as atividades da empresa. Assim, é possível calcular o seu impacto de fato.
4. Não ter uma agenda tributária interna
É verdade que há a publicação da agenda tributária da Receita Federal, mas dificilmente toda ela tange a um negócio. Portanto, é preciso filtrá-la conforme sua adequação à organização e unir aos prazos selecionados no filtro as obrigações de soberania dos Fiscos estadual e municipal.
Melhor ainda se isso for feito com a ajuda de um gerenciador de tarefas ou as integrando ao software de processos empresariais . Omitir ou atrasar declarações e pagamentos de impostos são atos penalizados com multas e cancelamento das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) por cadastro de pendências — o que pode impossibilitar transações bancárias, compras ou fechamento de novas vendas.
5. Não dar atenção ao setor contábil
A contabilidade compreende toda e qualquer movimentação financeira de um negócio, inclusive as fiscais. Mas a atenção inversa é muitas vezes dispensada. Em um exemplo simples, temos as despesas operacionais e a demonstração de lucro nos instrumentos financeiros.
As informações das aquisições podem revelar a necessidade de troca de um fornecedor para não proceder mais com operações interestaduais, percebendo o volume de diferença de alíquota interna paga em determinado período.
Quanto ao lucro, caso a margem seja baixa e os custos das operações sejam altos, os dados mostram que o regime tributário mais adequado e econômico pode ser o Lucro Real — na hipótese de esse já não ser o enquadramento, sempre tido pelos empresários como última opção.
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