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ICMS sobre o frete

ICMS sobre o frete: entenda o que é e como calcular

08/15/2022

Você sabe a importância de entender como funciona o ICMS sobre o frete? Esse assunto é bastante relevante, tendo em vista que os valores que envolvem o pagamento desse tributo vão influenciar diretamente a logística de transporte de carga, bem como do preço final de produtos e serviços. Assim, para evitar qualquer tipo de problemas e prejuízos financeiros, é importante entender como esse valor é calculado, quem deve pagar, entre outras informações relevantes sobre o assunto.

Pensando nisso, elaboramos este artigo. Confira!

O que é ICMS sobre o frete?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se trata de um tributo estadual e o seu cálculo vai depender do local de saída e de chegada da mercadoria. Assim, cada governo estadual fica responsável por estabelecer a alíquota de cobrança do ICMS, a qual também pode incidir considerando o serviço de transporte de carga. Então, o valor do ICMS é cobrado sobre os produtos que transitam pelos estados e municípios do país, incluído no custo final do item.

Quem é responsável por pagar o ICMS sobre o frete?

Nesse caso, o consumidor é quem para o ICMS sobre o frete. Contudo, isso acontece de forma indireta, ou seja, o valor está incluso nos custos de distribuição daquele produto, sendo considerado, assim, na hora da precificação do frete.

Como funciona a regulamentação do ICMS?

Como já foi dito, o ICMS é um imposto de competência estadual. Ou seja, cabe ao governo de cada estado gerenciar a incidência do tributo, seja para realizar a cobrança, estabelecer alterações e, também, destinar o montante para os devidos investimentos.

Como usar a tabela para fazer o cálculo do ICMS sobre frete?

A tabela de ICMS se trata de um recurso que une todas as alíquotas a serem empregadas no cálculo do imposto em referência. Ela é atualizada todos os anos e deve ser acessada sempre que for necessário calcular o valor do imposto. A ferramenta é desenvolvida por dois tipos de informações, separados nos eixos vertical e horizontal. Os dados da vertical estão ligadas ao estado de origem (remetente), enquanto os registros na horizontal representam os estados de destino (destinatário) dos produtos.

Além disso, existe uma linha transversal, na qual é informada a alíquota praticada em operações dentro do próprio estado. Nesse caso, é importante ressaltar que o fato gerador do ICMS vai depender da legislação de cada estado e, por esse motivo, existem variações significativas nas alíquotas praticadas.

Aplicação da tabela

É importante entender como usar a tabela de ICMS, já que ela é fundamental na hora de fazer o cálculo do imposto aplicado ao frete. É bom salientar que esses passos precisam ser seguidos toda vez que uma nova operação acontecer. Nesse tipo de situação, a base de cálculo vai ser o montante correspondente ao valor do frete. Veja o que fazer:

  • antes de tudo, identifique o estado de origem na tabela, também conhecido como remetente;
  • após, na coluna correspondente ao destino, encontre o estado para onde o produto será transportado. Também conhecido como destinatário;
  • então, o número que estiver apresentado na interseção entre os eixos vertical (origem) e horizontal (destino) corresponde à alíquota a ser aplicada para calcular o ICMS sobre o frete.

A seguir, veja um exemplo para você entender melhor como funciona!

Vamos supor que o valor referente ao frete seja de R$3.000. Para que a alíquota desse exemplo seja encontrada, imagine que o produto vai sair de Belo horizonte (Minas Gerais) com destino a Salvador (Bahia).

Primeiro, é preciso olhar a tabela verticalmente e, assim, partir do ponto de origem da mercadoria, que no exemplo será Minas Gerais, sigla MG. Depois, na horizontal, é preciso buscar pela sigla BA, que será o destino de entrega do item.

O número encontrado vai corresponder à interseção entre MG e BA. Esse número será justamente a alíquota usada para fazer o cálculo do montante relativo ao ICMS sobre o valor do frete.

Em seguida, será necessário incluir o ICMS na base de cálculo, por exemplo:

Como já foi dito, o valor do frete é de R$3.000, então, 100%. Desse valor, vamos subtrair a alíquota (supomos que o número encontrado foi 7, no entanto, em percentual. Assim, 100% – 7% = 93%. Então, divida o resultado por 100 (93 / 100 = 0,93%). Após, é o momento de dividir o valor do frete pelo resultado encontrado: 3.000 / 0,93% = 3.225,80

Esse é o valor total que vai ser cobrado pelo frete, já inserido o montante correspondente ao ICMS, e é também a quantia que deve constar na nota fiscal. Assim, com o frete custando R$3.000, o valor a ser pago de ICMS será de R$225,80, tendo com origem Minas Gerais (MG) e destino a Bahia (BA).

Em qual documento o valor do ICMS sobre o frete deve constar?

No caso do ICMS sobre o frete, o imposto deve constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal obrigatório que registra todas as informações referentes ao serviço prestado. No momento da emissão do CT-e, o ICMS deve ser calculado e apontado de forma correta, já que o intuito é certificar ao Fisco que a operação de transporte está de acordo com a lei vigente.

Como é feito o pagamento do ICMS sobre o frete?

Após calculado o valor do ICMS sobre o frete, é necessário fazer o seu recolhimento, por meio da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Conseguiu entender o que é o ICMS sobre o frete, para que serve e como realizar o seu cálculo. Ter atenção a esse processo é fundamental para evitar erros que podem causar futuros problemas com o Fisco, bem como prejuízos financeiros.

Achou este artigo interessante? Então, aproveite que já está aqui no nosso blog e veja 6 dicas para garantir a otimização da gestão de frete do e-commerce.

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