O boleto bancário é um dos meios de pagamento mais utilizados no país, principalmente pela praticidade para quem vende ou compra. Mas novas regras foram estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a autorização apenas para uso do boleto registrado e a exclusão, desde novembro de 2018, da modalidade sem registro.
Tais mudanças provocaram diversas dúvidas entre os empreendedores, em especial no que tange à adequação do documento. Pensando nisso, elaboramos o conteúdo a seguir para ajudar você a esclarecer os principais pontos. Acompanhe!
O que é boleto registrado e o que o diferencia da opção sem registro?
O boleto registrado representa a averbação desse documento na agência bancária. Para realizar a emissão, é necessário inserir alguns dados obrigatórios do comprador e do comerciante. Essas informações ficam arquivadas no sistema do banco, garantido segurança ao estabelecimento e ao cliente.
Antigamente, era permitida a geração de boletos sem registros. Não havia a obrigatoriedade de enviar os dados no documento, porém o banco não tinha controle dos boletos gerados, o que dificultava a identificação, o rastreamento e a conciliação bancária.
Com essa nova prática, quando um boleto é emitido, uma solicitação é enviada ao banco — que registra automaticamente o documento e, então, libera o pagamento. O processo é muito rápido, fazendo com que o cliente não sinta nenhum impacto. Além disso, é cobrada uma taxa pela agência bancária para cada boleto que for gerado. Antes, esse valor só era pago se o boleto realmente fosse quitado.
Para fazer qualquer modificação, por exemplo, o ideal é entrar em contato com o banco responsável por emitir o boleto na data de vencimento e averiguar como isso pode ser realizado, pois pode variar de acordo com a instituição. Já no boleto sem registro, o banco não precisava ser comunicado sobre alterações, o que facilitava as fraudes e dificultava as contestações.
Qual é a razão para o fim do boleto sem registro?
A decisão da Febraban tinha a finalidade de centralizar a base de títulos nacionais e oferecer maior proteção, minimizando o número de fraudes. Com o armazenamento, os dados ficam reunidos em um único local e os bancos têm acesso às informações dos boletos a qualquer hora.
Isso se reflete em vantagens ao cliente, que poderá realizar o pagamento em qualquer agência bancária, mesmo que o título tenha sido gerado por outra instituição. Vale ressaltar que, desde novembro de 2018, todos os valores passaram a se enquadrar nas novas normas. As empresas que já usam o boleto registrado provavelmente não terão nenhum problema quando forem se adequar aos novos processos.
Quais são os tipos de boleto registrado?
Existem dois tipos de boleto registrado. Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Banco
Nesse caso, você vai gerar um boleto e emitir a remessa para a agência bancária, a qual terá todas as informações do título. Será possível quitá-lo em qualquer banco ou lotérica até o dia do vencimento. Depois dessa data, o pagamento será realizado somente na agência emissora do boleto, com a atualização automática do montante.
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP)
O boleto já está negociado com a instituição bancária para ser registrado na Câmara Interbancária de Pagamentos. A diferença é que todos os boletos conseguirão validar a cobrança. Isso possibilita que o documento seja pago em qualquer banco mesmo depois do vencimento, com as atualizações adequadas no valor.
O que é necessário para emitir um boleto registrado?
Para fazer a emissão do boleto registrado, alguns dados do pagador devem ser fornecidos. Veja quais são:
- nome completo;
- documento (CPF ou CNPJ);
- endereço completo;
- valor;
- data de vencimento.
Por esse motivo, manter os dados cadastrais de seus clientes atualizados é fundamental.
O que mudou com a obrigatoriedade do boleto registrado?
Com a eliminação dos boletos sem registro e a obrigatoriedade da emissão de boletos registrados, mudanças significativas aconteceram. Conheça algumas delas:
- os dados cadastrais do pagador devem estar completos e atualizados;
- as agências bancárias poderão cobrar mais taxas, como de registro, liquidação, permanência e baixa, entre outras;
- o cálculo será realizado automaticamente pelo sistema, observando os padrões contratuais estipulados pela empresa emissora do boleto de pagamento;
- não será mais preciso atualizar o boleto, já que as informações de multas e juros se atualizarão de maneira automática na hora do pagamento;
- ao gerar ou alterar o boleto, será necessário se registrar no banco (utilizando os arquivos disponíveis de cada instituição).
Quais são as principais vantagens dessa modalidade?
O boleto com registro pode ser muito vantajoso em vários aspectos e para todos os envolvidos. Alguns dos benefícios proporcionados são:
- possibilidade de pagar um boleto vencido sem ter que ir ao banco emissor;
- maior controle sobre o cadastro dos pagadores;
- aumento da segurança, tendo em vista que o boleto registrado exige o envio de informações dos clientes ao banco;
- o fato de o pagamento da taxa estar relacionado à quantidade de boletos a ser emitida;
- prevenção contra fraudes e inadimplências recorrentes, já que os dados dos consumidores ficarão armazenados;
- entrega eletrônica por meio do Débito Direto Autorizado (DDA);
- redução de erros nos cálculos das multas e dos encargos em boletos vencidos, já que essa apuração será automática;
- minimização do envio de títulos não autorizados;
- eliminação da duplicidade de pagamento;
- diminuição da inconsistência de dados etc.
Quais são os custos envolvidos?
Os valores cobrados com a emissão dos boletos eletrônicos vão variar conforme cada instituição bancária. Como já foi falado, tais quantias geralmente envolvem taxas de registro, liquidação, custódia e protesto, entre outras. Apesar de todos os valores envolvidos, é importante considerar o custo/benefício e o fato de que esse tipo de pagamento torna o processo bem mais seguro.
O boleto registrado é uma forma de garantir mais segurança e efetividade quando se utiliza o meio de pagamento preferido dos lojistas e consumidores — principalmente no caso de e-commerces. Por esse motivo, é muito importante se adequar às novas regras e, mesmo com o fim do boleto sem registro, não deixar de vender nessa modalidade.
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