Depois do cartão de crédito, o boleto bancário é a forma preferida de pagamento dos brasileiros. Ele é um título de cobrança que pode ser emitido tanto por pessoas jurídicas como físicas. Para uma empresa ou empreendedor oferecer essa opção é necessário contratar uma carteira de cobrança.
Os mais diversos bancos oferecem em seus pacotes uma carteira de cobrança. Para isso, é só você ter uma conta corrente na instituição bancária e contratar o serviço. Atualmente só há uma espécie de carteira de cobrança. Para você entender o contexto atual, vamos diferenciar a carteira com registro — válida atualmente — da sem registro, extinta. Continue com a leitura!
Carteira de cobrança sem registro
Essa modalidade não está mais em vigor desde que a Febraban, a Federação Brasileira dos Bancos, a retirou como parte das ações do Projeto Nova Plataforma de Cobrança. As mudanças começaram em 2015 para novos clientes e finalizaram em 2016, com o término da migração das carteiras de cobrança sem registro para o modelo com registro.
A característica desse tipo de boleto, como o próprio nome já diz, é que eles eram gerados pelo próprio credor e não precisava passar pelo banco. A carteira sem registro era um tipo de título mais informal e a instituição bancária só saberia da existência dele quando o cliente resolvesse pagar o boleto.
Dessa forma, o banco recebia o título e, em alguns dias, compensava o dinheiro na conta do credor, descontada uma tarifa de cerca de R$ 3 pela intermediação. Caso o cliente ficasse inadimplente, caberia à empresa enviar para o protesto ou qualquer outra forma de proteção ao crédito. O banco não teria envolvimento até porque ele nem saberia da existência do título em atraso.
Entre os benefícios desse processo estavam as taxas menores para os credores e eles ficavam menos dependentes do banco, pois poderiam emitir seus próprios boletos sem precisar comunicar à instituição bancária. Em contrapartida, os bancos não sabiam quantos boletos estavam circulando em seu nome pelo mercado, deixando-os mais vulneráveis a fraudes.
Carteira de cobrança com registro
Essa é a única modalidade de carteira de cobrança que está em vigor desde o começo de 2017. Isso significa que qualquer pessoa física ou jurídica pode gerar para os seus clientes boletos como forma de pagamento, entretanto, todas as remessas precisam ser comunicadas ao banco. Se você ainda não se adequou, confira o passo a passo para emitir boletos registrados.
Ou seja, cada código, valor, prazo e CPF do cliente contido no boleto passa a ser de conhecimento do banco. Isso porque é ele mesmo quem se incube de enviar as informações para os órgãos de proteção ao crédito, caso o cliente não realize o pagamento até o vencimento.
Uma das vantagens desse tipo de carteira é que o cliente tem a opção de pagar com débito em conta corrente na sua instituição bancária e possui a liberdade de pagar até o vencimento na boca do caixa de qualquer banco. Para a empresa que vendeu algum produto ou serviço também é vantajoso, pois ela tem menos responsabilidades na cobrança, que fica sob responsabilidade do banco. Este, por sua vez, tem mais segurança das transações e evita golpes no sistema de cobrança.
No entanto, há sempre dois lados da questão: as taxas cobradas pelo banco para a carteira com registro são superiores à modalidade extinta, pois são geradas diversas cobranças por parte da instituição bancária, como a entrada do título, liquidação, baixa do título, envio do boleto e permanência. Os valores variam bastante e os custos vão entre R$4,5 a R$12 por item.
Tipos de cobrança
Já que estamos falando de carteira de cobrança, vale ressaltar que as instituições financeiras trabalham com vários tipos. Eles remetem à forma como o banco reclamará a dívida dos clientes das empresas que contratam os seus serviços para tal. Pensando nisso, trouxemos os três tipos mais comuns de cobrança. Conheça-os agora:
Cobrança Simples
De acordo com o próprio nome, a atuação do banco, nesse caso, se limita a fazer a cobrança ao cliente devedor e, ao receber o pagamento, repassa-o para a conta da empresa. Tudo bem simplificado. O banco também fica livre de estabelecer prazos, multa e correção monetária, que ficam a cargo da empresa. Ela também é responsável pelas instruções da cobrança e para mandar o documento para o protesto, caso ele não seja pago.
Cobrança Caução
Na cobrança caução, o banco já tem maior interferência nas negociações, pois a ele é dado o poder de lidar com duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, títulos de crédito e a vencer em nome da empresa. Quando a instituição bancária recebe o pagamento, ele também é depositado na conta da empresa, porém, com as taxas negociadas entre as partes pelo serviço devidamente descontadas.
Cobrança Desconto
Na cobrança desconto, o banco também é passível a receber duplicatas, promissórias, letras de câmbio, títulos de crédito e a vencer. Porém, quando o cliente não paga, o valor é debitado na conta da empresa. Ficando a cargo dela, correr atrás do protesto para que o cliente regularize a sua situação.
Integração entre sua empresa e os bancos
Como está o seu relacionamento com o banco que atende a sua empresa? Você conhece todas as ferramentas que podem otimizar a sua rotina financeira?
Se não, fique sabendo que o mercado exige que as empresas atuais sejam cada dia mais automatizadas e integradas por meio da tecnologia. E quando o assunto é cobrança, esse fator é ainda mais relevante, pois somente com uma boa ligação entre as instituições bancárias e sua companhia pode-se evitar altos índices de inadimplência e descontrole financeiro.
Isso é possível por meio de empresas especialistas em processos intraempresariais, capazes de integrar os dados de carteira de cobrança, recebimentos, arrecadações etc. Logo, é crucial que você tenha soluções que realizem a comunicação das informações entre o seu negócio e a rede bancária. Mas atenção: na hora de contratar, observe se há garantia de integridade nos seus arquivos bancários, automação dos arquivos e segurança para sua marca e seus clientes.
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